R E S O L U Ç Ã O No 461/2005-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação de Nair Ivete Pini Pereira. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 13.104/2005;
considerando o disposto na
Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Nair Ivete Pini Pereira, referente à
quitação de débito contratual, conforme proposta, por desistência do Curso de
Especialização em Gestão Empresarial MBA Executivo turma 10.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de setembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |